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Judeia & Samaria – A quem pertence?

Por Dr. Moshe Rosenblatt

Há pouco, houve uma grande discussão em Israel a respeito da anexação de uma parte dos territórios da Judeia e Samaria (antigamente chamados de Cisjordânia). Esses territórios são chamados em hebraico de “Yosh” (abreviatura de Yehudá ve’Shomron) caíram nas nossas mãos quando o Egito, a Síria e a Jordânia tentaram destruir o Estado de Israel, em 1967, e Israel venceu a guerra num ataque-relâmpago que durou apenas seis dias.

Desde então, os árabes em geral, e os palestinos em particular, vêm afirmando que esses são “territórios ocupadas”, conquistados e que Israel não tem o direito de construir lá cidades, aldeias, etc. Ao contrário, eles alegam que Israel tem que sair dessas terras!

De tanto repetirem essa mentira, ela acabou sendo aceita como verdade no mundo inteiro e até mesmo em Israel. Na verdade, essas terras nos pertencem não só porque, de acordo com a bíblia, Deus as prometeu a Abraham, mas também por decisão da ONU.

Para entender porque, temos que voltar no tempo, a uma conferência que ocorreu ha 100 anos atrás em San Remo. Em 1920, poucos anos após o fim da Primeira Guerra Mundial, ainda não havia a ONU (Organização das Nações Unidas). As nações do mundo eram representadas na Liga das Nações. Foi na conferência dessa Liga, em San Remo, que os países árabes do Oriente Médio receberam soberania e domínio de terras, dentro das fronteiras conhecidas hoje em dia (Egito, Síria, Iraque, Líbano, etc.).

O território onde hoje é o Estado de Israel – incluindo Yosh – foi dado temporariamente à Inglaterra. Isso é o que foi chamado de “o Mandato Britânico”.

No parágrafo 6 das decisões da Conferência de San Remo, a Liga das Nações decidiu impor à Inglaterra que facilitasse a imigração de judeus e encorajasse a colonização de judeus em toda a área do Mandato Britânico, o que inclui Yosh.

E mais: o artigo 5 proibiu entregar parte dessa região a mãos de algum outro país ou força estrangeira.

Não ha absolutamente nada na decisão do Mandato Britânico que separe Yosh do resto do território do Mandato. Isso significa que o direito dos judeus era de se estabelecerem em toda a região do Mandato. O Mandato Britânico incluía também, a região que veio a se tornar Jordânia. O parágrafo 25 das decisões de San Remo não proibiu o estabelecimento de judeus lá também, mas, permitiu “o adiamento ou retenção do estabelecimento judeu na parte oriental do rio Jordão”.

Com a dispersão da Liga das Nações, o direito dos judeus de se estabelecerem em toda a região do Mandato Britânico não foi alterado em nada. Isso porque, quando a Organização das Nações Unidas foi criada em 24/10/1945, ficou decidido (parágrafo 80 do Capítulo 12 da “Carta das Nações Unidas”) que “todos os Mandatos (inclusive o Britânico), continuariam a existir e que nada deveria ser interpretado ou explicado de forma a modificar os direitos existentes de qualquer povo ou os termos dos instrumentos internacionais existentes dos quais os membros das Nações Unidas fazem parte”. Em novembro de 1947, sob a presidência do brasileiro Oswaldo Aranha, a ONU adotou a decisão 181, dividindo a área do Mandato Britânico em duas partes: uma para os árabes da região e outra para os judeus.

Se essa decisão fosse implementada, poderia se dizer que anularia a decisão da Conferência de San Remo. No entanto, apesar dos judeus terem aceitado a decisão da partilha, não só os árabes não a aceitaram, mas em contradição à Carta da ONU, sete países árabes infligiram um ataque ao recém-nascido Estado de Israel, invalidando assim, a decisão da partilha. Foi uma guerra demorada, no fim da qual, os árabes da Jordânia se apossaram de Yosh e se estabeleceram lá, construindo aldeias e cidades numa região previamente destinada aos judeus pela Liga das Nações e pela Organização das Nações Unidas.

As decisões tomadas pela ONU e pelo Conselho de Segurança da ONU em relação a conflitos entre povos/países são de dois tipos: decisões baseadas no Capítulo 6 da Carta da ONU, que se relaciona a ajuste de conflitos através de negociações. Todas as decisões tomadas na base desse capítulo são consideradas “recommendations” (recomendações) e as partes litigantes não são obrigadas a aceitá-las. E decisões baseadas no Capítulo 7 da Carta da ONU (que permite ao Conselho de Segurança usar a força, se necessário, para implementar a decisão).

Nenhuma das decisões tomadas na ONU em relação ao conflito entre palestinos e israelenses foram baseadas no Capítulo 7. É exatamente por isso que a ONU nunca usou forca pra obrigar os dois povos a implementarem decisões. As conhecidas resoluções 242 e 338 também foram apenas “recomendações”.

Por outro lado, a decisão tomada na ONU contra o Iraque, exigindo a saída deles do território do Kuwait, foi uma resolução baseada no Capítulo 7 e, por isso, usaram forca pra tirar o Iraque de lá, há 10 anos.

Na ausência de resoluções do tipo “enforceable decisions”, a única decisão desse tipo continua a ser aquela da Conferência de San Remo que obrigava a Inglaterra a implementar e encorajar o estabelecimento de judeus em toda a área do Mandato Britânico.

O significado de tudo isso é que quando os judeus, hoje em dia, constroem cidades e aldeias em Yosh, eles não estão construindo em “territórios ocupados”.

Muitos podem dizer: “Mas essa decisão foi tomada em 24 de Abril de 1920! Lá se foram 100 anos!!! Muita coisa mudou entrementes”. Ao que eu responderia: “OK, mas se vocês querem modificar de novo as fronteiras do Estado de Israel, lembrem-se que, nessa mesma conferência, os países árabes vizinhos, receberam a soberania dos territórios deles”. Ou seja, se vamos discutir de novo sobre as fronteiras de Israel, por que não discutir novamente sobre as fronteiras do Egito, da Síria, do Iraque, do Líbano e da Jordânia???!!! O mínimo que podemos exigir é reciprocidade!

Com o passar de 100 anos, todos já se esqueceram da Conferência de San Remo e da decisão da ONU e a mentira dos “territórios ocupados”, virou “verdade”.

E se tudo isso não é bastante como prova de que o Estado de Israel pertence aos judeus, o próprio livro sagrado dos muçulmanos, o Corão, diz quatro vezes, claramente, que essa terra, do leste a oeste, pertence a nós. Isso está escrito nos versos (Sura, em árabe), 7:137, 10:93, 10:94 e 17:104.

Foto: Needpix

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