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Lei da Nacionalidade define Israel como um Estado judeu

Uma versão revisada da Lei de Nacionalidade, que define Israel como um Estado judeu, será votada pelo Knesset depois que o ministro do Turismo, Yariv Levin (Likud), mudou a redação do projeto de lei.

A lei legisla o status de Israel como o lar nacional do povo judeu e enfatiza que o hebraico é a língua oficial do estado e tem um “status especial”. A lei também afirma que Jerusalém é a capital de Israel.

O Knesset havia aprovado o projeto em maio, apesar da oposição do Partido Kulanu, que exigiu que uma emenda instruindo os tribunais a governar de acordo com a lei civil judaica em questões que a lei israelense não aborda.

Um comitê ministerial especial completou recentemente o esboço sobre a Lei Básica: Israel o Estado para o Povo Judeu, mas duas questões permaneceram contenciosas – a definição de árabe, e se a sua natureza democrática será igual à sua definição como estado judaico.

A proposta de lei de nacionalidade, patrocinada por Avi Dichter (Likud) entre outros, procura consagrar na lei o status do Estado de Israel como o estado-nação do povo judeu.

Isto inclui legalmente a consagração do caráter democrático de Israel, seus símbolos de estado, Jerusalém como a capital, hebraico como a língua oficial e o direito de retorno para os judeus da Diáspora.

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