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Sentença judicial de Israel precisa de apostila para uso no Brasil?

Por Tzvi Szajnbrum

Uma dúvida comum que recebemos em nosso escritório é: “Tenho uma sentença judicial de Israel, assinada e carimbada pelo tribunal. Posso usá-la no Brasil como está, ou preciso de uma apostila?”

A resposta jurídica e objetiva é: sim, é necessário apostilar o documento no Ministério das Relações Exteriores de Israel.

O que é uma apostila?

A apostila é um certificado internacional emitido conforme a Convenção de Haia de 1961, da qual Israel e o Brasil são países signatários. Ela valida oficialmente a assinatura do juiz ou servidor do tribunal, permitindo o reconhecimento do documento em outro país membro da Convenção.

Ou seja, mesmo que a sentença judicial israelense tenha valor legal em Israel, ela não é automaticamente reconhecida no Brasil, a menos que receba a apostila emitida pelo Ministério das Relações Exteriores em Jerusalém.

Assinatura do tribunal não basta
É importante compreender que o carimbo e a assinatura do tribunal israelense não substituem a necessidade da apostila. As autoridades brasileiras, como cartórios, juízes ou órgãos públicos, só aceitarão o documento se ele estiver apostilado de forma correta.
Como fazer?

1) Obter a sentença judicial original assinada e carimbada pelo tribunal (depende do caso terá que ser no mesmo tribunal em que a sentença foi decretada).

2) Solicitar a apostila no Ministério das Relações Exteriores de Israel (em Jerusalém).

3) Caso necessário (e geralmente não é), providenciar tradução juramentada para o português, feita por notário israelense autorizado.

4) Apostilar também o documento de tradução (a apostila deve ser colocada na assinatura do notário, não no conteúdo traduzido).

Dica prática

Se a sentença será apresentada em órgãos públicos ou judiciais brasileiros, a tradução juramentada para o português é altamente recomendada. E atenção: a apostila deve ser feita no certificado do notário que assinou a tradução, e não na própria tradução.

Resumindo:

Sentenças judiciais de Israel só terão validade no Brasil se forem apostiladas oficialmente.

Traduções também devem ser feitas e apostiladas conforme os procedimentos internacionais.

Todo o processo de apostilamento é feito exclusivamente em Jerusalém.

Foto: Wikimedia Commons

Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião da Revista Bras.il.

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