Sentença judicial de Israel precisa de apostila para uso no Brasil?
Por Tzvi Szajnbrum
Uma dúvida comum que recebemos em nosso escritório é: “Tenho uma sentença judicial de Israel, assinada e carimbada pelo tribunal. Posso usá-la no Brasil como está, ou preciso de uma apostila?”
A resposta jurídica e objetiva é: sim, é necessário apostilar o documento no Ministério das Relações Exteriores de Israel.
O que é uma apostila?
A apostila é um certificado internacional emitido conforme a Convenção de Haia de 1961, da qual Israel e o Brasil são países signatários. Ela valida oficialmente a assinatura do juiz ou servidor do tribunal, permitindo o reconhecimento do documento em outro país membro da Convenção.
Ou seja, mesmo que a sentença judicial israelense tenha valor legal em Israel, ela não é automaticamente reconhecida no Brasil, a menos que receba a apostila emitida pelo Ministério das Relações Exteriores em Jerusalém.
Assinatura do tribunal não basta
É importante compreender que o carimbo e a assinatura do tribunal israelense não substituem a necessidade da apostila. As autoridades brasileiras, como cartórios, juízes ou órgãos públicos, só aceitarão o documento se ele estiver apostilado de forma correta.
Como fazer?
1) Obter a sentença judicial original assinada e carimbada pelo tribunal (depende do caso terá que ser no mesmo tribunal em que a sentença foi decretada).
2) Solicitar a apostila no Ministério das Relações Exteriores de Israel (em Jerusalém).
3) Caso necessário (e geralmente não é), providenciar tradução juramentada para o português, feita por notário israelense autorizado.
4) Apostilar também o documento de tradução (a apostila deve ser colocada na assinatura do notário, não no conteúdo traduzido).
Dica prática
Se a sentença será apresentada em órgãos públicos ou judiciais brasileiros, a tradução juramentada para o português é altamente recomendada. E atenção: a apostila deve ser feita no certificado do notário que assinou a tradução, e não na própria tradução.
Resumindo:
Sentenças judiciais de Israel só terão validade no Brasil se forem apostiladas oficialmente.
Traduções também devem ser feitas e apostiladas conforme os procedimentos internacionais.
Todo o processo de apostilamento é feito exclusivamente em Jerusalém.
Foto: Wikimedia Commons
Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião da Revista Bras.il.


