BlogsTzvi SzajnbrumÚltimo

Contos de fadas

Quantos contos de fadas nós escutamos no decorrer da nossa vida?

Provavelmente muitos, mas a questão real nesse artigo, não é quantos contos nós escutamos, mas em quantos nós acreditamos.

Nesse artigo esclarecedor, irei contar alguns contos de fadas, não os meus, mas sim os de clientes que acreditavam que mesmo tendo atitudes equivocadas, teriam um final feliz, o que geralmente não acontece, como poderão conferir a seguir.

As personagens

Era uma vez uma cliente a quem vamos chamar de Raquel. Brasileira, tinha 35 anos de idade quando conheceu um israelense a quem vamos chamar de Moises, que estava passeando no Brasil. Eles se apaixonaram e, segundo a Raquel, “foi amor à primeira vista”. Acabaram se casando no Brasil somente no cartório!

Raquel fez aliá, seguindo seu novo esposo, estava muito bem empregada em Israel apesar de não dominar muito bem a língua hebraica. O casal teve uma filha, moravam num bom apartamento alugado, tinham dois carros e estavam planejando comprar uma moradia quando tudo começou a ficar fora de controle.

O casamento do casal era estável por fora, mas Raquel estava muito infeliz, pois estava longe da família e amigos e não dominava a língua do país em que vivia. O Moises passou a ser abusivo com a esposa. Em pouco tempo a situação se tornou insuportável e a Raquel tomou uma decisão radical e impensada: com cuidado e sigilo, planejou a sua fuga para o Brasil levando consigo a filha do casal e como vão entender a seguir, deixando atrás de si uma avalanche de problemas.

A Raquel conseguiu retornar ao Brasil com a sua filha, acreditando que dali para frente teria uma “nova vida; uma vida tranquila”, mas na verdade, ela não teve a real noção das consequências que o seu ato lhe causaria.

Os fatos

Em poucas semanas Raquel descobriu que tinha deixado atrás de si um verdadeiro caos; várias dívidas contraídas as vésperas de sua fuga, o marido do qual ainda não havia se divorciado utilizou o cartão de crédito (que era vinculado à conta bancária conjunta) para pagar os débitos que a Raquel havia contraído.

Raquel me procurou três meses após a sua chegada ao Brasil, me explicando a situação, com a finalidade de encontrar soluções práticas para os problemas que deixou em Israel. Para ser sincero, seria melhor denominar o tipo de expectativas da Raquel como: procurou um advogado que fizesse milagres.

Ela começou a receber várias multas do automóvel que havia confiado a uma amiga, e ainda se encontrava em seu nome. Raquel ainda havia deixado uma procuração com essa mesma amiga para que buscasse toda a sua correspondência, inclusive as registradas como as multas e processos que chegariam mais adiante.

A parte jurídica

No final de três meses, as dívidas já somavam mais de 70 mil dólares. Eu fui contratado para resolver essa confusão em que a Raquel se colocou. Foram dois meses intensos até eu terminar uma quantidade respeitada de problemas jurídicos criados por falta de planejamento. Os custos da Raquel só com advogado, multas e outras coisas jurídicas, sem contar as dívidas que contraiu, chegaram a vários milhares de dólares.

Quando perguntei a Raquel porque ela não havia consultado um advogado antes de sair de Israel para que ele pudesse ter lhe orientado corretamente, ela respondeu com toda a sinceridade que: não quis gastar com advogados já que “amigos” haviam lhe aconselhado que seria desnecessário e uma perda de dinheiro. Essa opinião alheia custou a Raquel mais de 15 mil dólares extras que gastou por não ter tido uma consultoria prévia e idônea.

A Raquel confiou nas pessoas erradas e acreditou nos contos de fadas onde tudo termina bem; por esse motivo não se preparou devidamente para sair do país com a filha e ainda acreditou que a sua separação do marido seria amigável.

Novamente a Raquel se consultou com amigos que a convenceram a economizar usando o mesmo advogado do Moises para representar os dois lados, e assim chegariam a um melhor acordo, achando ainda que seria mais barato e mais rápido. Porém, o tamanho da decepção foi o mesmo que o tamanho das expectativas que ela mesma criou. Não conseguiram chegar a um acordo e ainda teve que arcar com as custas do advogado que, obviamente, não teve de volta.

Pensão alimentícia para o menor

Um dos famosos contos de fada se refere ao pagamento de pensão alimentícia para menores. Aqui eu vou ser direto e não entrarei em detalhes jurídicos, mas apenas vou relatar exatamente o que diz a lei e o que acontece na vara de família em Israel.

Quando um dos pais foge com o(s) menor(es), provavelmente o cônjuge que ficou sem o filho(a) não será obrigado a pagar pensão alimentícia ou pagará uma soma simbólica porque um pagamento alto seria uma punição árdua já que “perdeu” o filho e ainda teria que mantê-lo! Esse é o fato da jurisprudência e o resto é mera especulação.

Os efeitos dos atos judiciais brasileiros em Israel e vice-versa

Todo ato judicial só tem eficácia dentro da sua própria jurisdição, isto é, no país de origem. E, para que produza seus efeitos no exterior é indispensável que ocorra a sua homologação, que se dará através de um processo que visa conferir a validade e eficácia do ato judicial estrangeiro dentro do país onde se pretende estender seus efeitos.

A homologação é um procedimento que se inicia através de um outro ato judicial, vindo do órgão judicial que o expediu, no país de origem, denominado de Carta Rogatória, um instrumento jurídico internacional pelo qual um País requer o cumprimento de um ato judicial a um órgão jurisdicional de outro País.

Assim sendo, pode ser considerado inócuo, ou até mesmo mais dispendioso ajuizar uma ação contra o cônjuge residente em país diferente, buscando direitos, como pensão alimentícia, etc., com o objetivo de que os efeitos da ação que ajuizou se cumpram em outro país, de imediato, como no país de origem.

Esta ação judicial, dentro da ótica da econômica processual, financeira e de urgência, pode trazer resultados imprevisíveis, como por exemplo: um dos pais consegue no Brasil uma sentença procedente de obrigação de pagar pensão alimentícia. Para que esta sentença tenha validade em Israel, ou vice versa, como uma sentença estrangeira, enfrentará um novo processo, como dito acima, considerando que nenhum país está obrigado a respeitar os atos judiciais de outro sem o devido processo legal, a homologação judicial em sua jurisdição.

Com respeito aos que pensam contrário, mas, neste caso, pergunto: O que vai adiantar fazer um processo no Brasil se seus feitos somente terão validade em Israel depois de outro processo, o da homologação judicial? A Raquel não vai receber nenhuma pensão alimentícia para si, porque em Israel a pensão é concedida a menores e não para o cônjuge. Existem exceções que são raríssimas e mesmo assim, o pagamento é por um curto período.

A guarda da menor

Esse assunto é o mais sério de todos citados porque envolve um processo penal internacional concernente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (visite o link para maiores informações).

Os custos de um processo dessa natureza podem chegar a somas entre 20 a 100 mil dólares dependendo em que país será julgado e se o caso subir à Suprema Corte Europeia. Fica aqui esclarecido que o Brasil e Israel são ambos signatários desse acordo e o respeitam integralmente.

O divórcio

Voltando a essa parte, devo dizer que na verdade, o casal nunca poderá se divorciar legalmente. A Raquel não sendo judia, não é “casada” (de acordo com a legislação local) com Moisés – não pela lei judaica -, e por essa razão, não vai precisar se “divorciar” do marido (GET), mas sim se separar legalmente ou em Hebraico: ATARAT NISSUIM na vara de família civil de Israel e não pelo tribunal rabínico. Essa separação é feita via processo (que é por natureza bem complicado) e quando uma das partes está fora de Israel o processo fica mais problemático, mais oneroso e mais lento de resolver.

Alguns acham (baseados em contos de fadas) que é possível se separar no Brasil ou fazer esse processo de separação na Embaixada de Israel. Sabemos que isso não será possível, mas como já sabemos, contos de fadas não desaparecem, ao contrário, eles se desenvolvem e no final viram contos de fatos e não contos de fadas.

ATARAT NISSUIM é feita somente no Estado de Israel, com advogados locais pleiteando no tribunal de Israel, mas não necessariamente com os dois lados presentes, se for um bom advogado que entenda o processo e as “ciladas” da lei israelense.

As dívidas

É dito por alguns menos esclarecidos que a partir do dia da separação de facto e não a separação de jure, o casal passa a ter duas vidas separadas sendo que cada um deles passa a ser financeiramente e juridicamente autônomo e independente do outro.

Esse é outro erro grave e a verdade é que cada uma das partes é responsável pela metade das dívidas contraídas antes e depois dessa separação de facto. Somente uma sentença de separação (ou acordo de separação se chegaram a um acordo), poderá estipular as somas e divisão das dívidas.

A responsabilidade fiscal e penal

A obrigação de pagar dívidas, impostos, seguro nacional, obrigações como pagamento de aluguel respeitando o contrato de locação, é a obrigação total de cada parte.

O significado é simples. Se você assinou com o marido um contrato de locação e saiu do país quebrando esse acordo, você estará obrigada a pagar o valor integral do aluguel até o final estipulado no contrato assim como outros encargos. O mesmo acontece em relação à conta e empréstimos bancários.

O cônjuge que se ausentou do país fica responsável por 100% da soma e não a metade.

Um exemplo ilustrativo: vamos supor que o casal assinou em conjunto, um empréstimo de 1000 dólares com o banco e a esposa vai embora do país. Nesse caso, a esposa fica devendo 1000 dólares e o marido também deve a mesma quantia, mas o banco não pode cobrar uma soma maior que 1000 dólares (mas pode adicionar os custos judiciais que serão exorbitantes).

Se por exemplo, confiscarem os bens do marido avaliados em 900 dólares ela ficaria devendo 100 e o marido também 100 dólares. Resumindo: a dívida não se divide em dois – cada um fica devedor de 100% das dívidas. Quem decide quem será processado, é o dono da dívida que pode processar tanto você quanto o seu conjugue ou até mesmo os dois.

Também não acredite em outra afirmação infundada; do congelamento da sua dívida, porque na realidade, o banco nunca renúncia às suas dívidas (não em Israel). Elas tampouco congelam ou caducam, mesmo depois de terem passado de dívidas para sentenças.

Não acreditem em pessoas que dizem que se você não recebeu uma intimação, não terá uma sentença contra você – esse é outro equívoco perigoso, outro conto de fadas.

Nós acreditamos

Às vezes, todos nós precisamos de contos de fadas para a nossa alma e bem-estar, porém, dirigir nossa vida acreditando que a fada madrinha existe, pode nos causar enormes pesadelos especialmente quando acordamos para enfrentar a realidade.

Imagem: Willgard Krause (Pixabay)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo