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O medo da ficha criminal

Por Tzvi Henrique Szajnbrum

É claro que ninguém deve ter medo de um registo criminal e muito menos isso significa uma sentença de morte. No entanto, existem muitos casos, até demais na minha opinião, em que uma ficha criminal poderá afetar dramaticamente a vida de um cidadão.

O registo criminal em Israel, pode se tornar um bloqueio ao acesso a um concurso, ser aceito como advogado ou noutras profissões especializadas, ser aceito em função pública e até mesmo ser impedido de entrar para as forças de segurança, etc.

Um registro criminal pode afetar a vida de um cidadão israelense, como obter um visto para um país como os Estados Unidos, e por isso é uma medida drástica e de grande impacto social.

O que é então um registro criminal?

Uma ficha criminal é um registro policial de qualquer pessoa contra a qual foi aberto um Boletim de Ocorrência antes mesmo do seu julgamento e/ou condenação.

Portanto, um registro criminal torna-se uma espécie de “medida punitiva” mesmo que essa não fosse a intenção inicial do legislador.

Na prática, um registro criminal é uma “lista ou arquivo virtual” em bancos de dados policiais cujo acesso é bastante restrito, porém não impenetrável. O acesso não está fechado hermeticamente, apesar da tentativa de se dificultar o acesso ao banco de dados.

Existem pessoas e entidades, licenciadas ou não, que conseguem acessar o banco de dados e puxar muitas informações sobre cada cidadão, e o pior de tudo, o crime de uso ilegal do banco de dados ficará impune.

Quais são os diferentes tipos de registro criminal?

O primeiro tipo: os processos que já foram transitados em diversos tribunais e terminaram com a absolvição do réu ou a não condenação do mesmo. Vale ressaltar que o Estado de Israel não se destaca em absolvições e apenas cerca de 2% de todos os casos terminam em absolvição enquanto todo o resto termina em condenação com ou sem acordo entre as partes! Isso é um certificado de penúria para o Estado e seu sistema legal.

O segundo tipo: os casos que já foram transitados nos diversos tribunais e terminaram, conforme o esperado, na condenação do réu.

O terceiro tipo: são os casos aguardando esclarecimento ou, em termos profissionais, Casos Pendentes. Os Casos Pendentes são aqueles em que o réu já foi interrogado como suspeito de cometer um crime, mas o caso ainda está sob investigação policial antes de uma decisão ser tomada e/ou aguardando acusação contra o suspeito.

O quarto tipo: os casos que foram “arquivados” ou supostamente arquivados por se tratarem de casos em que a polícia concluiu a investigação do suspeito, mas acabou decidindo “arquivar o caso” sem apresentar uma acusação.

Quando digo “caso arquivado”, não quero dizer que o caso foi apagado dos registros criminais. Todos os casos continuam fazendo parte do banco de dados, sejam arquivados ou não.

Existem basicamente três bases legais para se arquivar um caso: inocência, falta de evidências, falta de interesse público.

A inocência é obviamente a causa preferida do cidadão, mas não é uma situação comum e raramente um caso será arquivado devido a essa fundamentação.

As outras duas causas acabam por ter o mesmo impacto na vida do cidadão e não há muita diferença entre elas.

Deve-se observar também que não há diferença entre registro policial e ficha criminal. Na prática, o resultado é o mesmo. Entretanto, há diferença entre ficha criminal e antecedente criminal, é claro.

O antecedente criminal de uma pessoa permanecerá com ela quase para sempre, não importando a natureza da ofensa que cometeu. Esta é uma mancha, uma marca que a pessoa carregará consigo por muitos anos, até demais para o meu gosto.

A questão então: é possível apagar um registro criminal, qual a dificuldade e como fazê-lo?

Bem, a resposta é “sim e não” pois excluir uma acusação criminal não é uma tarefa fácil e tudo depende de uma série de fatores, como:

Tipo de caso e se a acusação for apresentada;

Houve condenação após julgamento e / ou termo circunstanciado com Ministério Público;

Quando a ofensa foi cometida, além de uma série de outros fatores, incluindo quem é o advogado responsável pelo caso, uma vez que nem todo advogado é especialista na área criminal e tampouco tem experiência suficiente.

As chances de se arquivar um processo dependem de todos os fatores listados acima e outros mais.

Deve-se alterar os motivos para arquivar o caso e como fazer isso?

Alterar o motivo do arquivamento é uma questão de suma importância, pois todo cidadão prefere que o processo aberto contra ele como suspeito de cometer um crime termine e seja arquivado com o fundamento de “inocência”, que é a única razão que não irá perturbar o cidadão no futuro.

Por um lado, a chance de mudança não é muito grande, em especial se forem encontradas evidências reais contra o suspeito. Porém, vale sempre a pena consultar um advogado especializado na área, pois há muitos casos em que a fundamentação pode ser alterada.

Imagem: Thanks for your Like • donations welcome (Pixabay)

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