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Seu pet em Israel. Seu pet no Brasil

Por Tzvi Szajnbrum

Esse artigo tem a finalidade de mostrar as leis israelenses e as brasileiras no que diz respeito ao seu pet, para facilitar o entendimento dos novos imigrantes que vivem no território de Israel, mas que não conhecem a linguagem jurídica e as leis israelenses.

As leis regulatórias no Brasil que tangem Pets

Ter um pet, no Brasil, sendo pequeno ou grande, não é “sempre flores”. Esse artigo é destinado exclusivamente aos donos de cães, tendo em vista que a grande maioria de ocorrências de agressões de animais no Brasil, diz respeito, especialmente aos caninos.

Vacinação – Assim como em Israel, os animais devem ser vacinados de acordo com as leis locais que são bem parecidas.

Avaliação física e comportamental – Essas avaliações, não são de praxe em Israel.

Posse responsável

Esse assunto é muito importante e todo dono de um animalzinho deve ter conhecimento do que seja “posse responsável”, que é parecida tanto no Brasil quanto em Israel, mas com algumas diferenças em relação à lei israelense em vigor:

O que é essa “posse responsável”? De um modo mais formal, podemos explicar da seguinte maneira:

É a condição na qual o guardião de um animal de companhia aceita e se compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, assim como prevenir os riscos (potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros) que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente, como interpretado pela legislação vigente.

Ou seja, o dono do animal é totalmente responsável pela saúde e bem-estar do seu pet, devendo, por exemplo, vaciná-lo contra raiva, leptospirose e hepatite de acordo com as regras locais estipuladas. Determinar por meio de avaliação veterinária a classificação do animal, podendo ser “perigoso” ou “que não apresenta perigo”. Para saber mais a respeito das obrigações não litigiosas, no Brasil, clique aqui.

Para que fique bem claro, o dono do animal deve ter a total responsabilidade pelo comportamento do seu animal!

Dog Walker

Bem similar à lei israelense, qualquer dano causado a terceiros sendo esse um outro animal ou um ser humano é de total responsabilidade do dono do cão, ou, na hora do incidente, da pessoa que estava com animal em custódia (como Dog Walker) salvo algumas exceções. “Dano”, pela jurisprudência brasileira e israelense, não é só classificado como físico, como uma mordida, mas também como perturbações em geral, causadas por latidos excessivos, por exemplo, sendo que em Israel existe outra legislação que tange o barulho causado pelos animais o que no Brasil está incluído como “danos morais”.

Consequências em caso de ataque. No Brasil

Como já exposto anteriormente, o dono ou o responsável deve responder pelas ações do seu animal.

A lei brasileira deixa claro que em caso de agressão, o responsável deve responder tanto civil quanto na lei penal, por meio de uma indenização ao agredido, por uma lesão corporal grave, por exemplo. Existem casos de indenizações, por ataque, que chegaram a R$ 30.000,00 e em caso de latidos excessivos até R$ 3.000,00. Já em Israel, as somas são muito mais elevadas, podendo chegar a mais de meio milhão de dólares por danos corporais. Não existe um valor limite; cada caso é diferente.

No Brasil, o dono do animal ou responsável pode chegar a ser sentenciado a três meses de detenção, em caso de lesão corporal simples, como uma mordida que não cause um dano muito severo, pequenas perfurações, dores temporárias ou outras consequências. Pode ainda ser penalizado por até três anos de detenção caso ocorra homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar.

Lembre-se que essa não é uma lista fechada e cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado perito no assunto.

Após o ataque, o cão será submetido a uma avaliação, por um veterinário responsável que poderá recomendar, dependendo do caso, o sacrifício do animal. Caso o dono não concorde com esse parecer, poderá apelar no tribunal para tentar reverter a situação destinada ao animal, porém os custos advocatícios e tributários de um processo dessa natureza serão elevados e nem sempre o resultado será favorável ao dono do animal.

Quando a responsabilidade é anulada

Então se o animal atacar um indivíduo, o dono sempre será responsável? Claramente NÃO.

Caso o ataque seja decorrência de invasão de propriedade privada, tendo o cão como o guardião daquela propriedade, como a casa do dono, uma loja, ou em legitima defesa do condutor, para evitar um dano eminente à vida, a responsabilidade do dono em decorrência do ataque é anulada.

A lei citada acima é a lei brasileira, porém em Israel a leis são diferentes. Aqui você terá que ter muito cuidado com seu animal e como ele é guardado mesmo dentro de sua própria casa.

Caso uma ou mais pessoas provoquem injustamente o animal, jogando pedras nele ou agredindo de alguma forma também anula a responsabilidade do dono ou responsável. Novamente, essa não é uma lista fechada e cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado perito no assunto.

Indenização caso o animal morda outro animal

Assim como em Israel, existe a possibilidade da obtenção de uma indenização em caso de dano de um animal a outro.

Diferente da interpretação dos tribunais israelenses, a indenização é causada pelos danos morais, no trauma causado no dono, pelo ataque ao seu animalzinho. Também englobando danos causados ao cachorro, caso, por exemplo, o cão precise de uma cirurgia para reparar o “estrago” causado pelo ataque.

Fontes da jurisprudência e lei brasileira:

https://www.cadb.org.br/posse-responsavel art 2, caput, par. 3,4, art 3,4

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/moradora-sera-indenizada-por-donos-de-cao-devido-a-mordida (indenização R$3.000,00 por mordida)

https://www.tjpr.jus.br/noticias?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_auth%3DUUH0xirg%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=496896&_101_type=content&_101_groupId=18319&_101_urlTitle=menino-que-foi-atacado-por-caes-de-guarda-de-empresa-deve-ser-indenizado-em-r-15-mil&inheritRedirect=true (indenização R$15.000,00 por ataque de cachorros contra menino)

https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2021/09/09/silvia-abravanel-ganha-r-27-mil-em-processo-judicial-por-briga-de-cachorro.htm (indenização R$ 26.914,14 por ataque de um cachorro contra outro)

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/marco/latidos-incessantes-de-caes-obrigam-donos-a-indenizar-vizinha (indenização de R$ 3.000,00 por latido de cães)

Apesar desse artigo ter tratado sobre os danos morais, eles não são comuns em Israel e quando esses danos morais chamados OGMAT NEFESH são pagos, geralmente são somas simbólicas seja qual for o caso e não é aconselhável entrar com um processo desse tipo em Israel já que o custo-benefício é muito baixo.

Esse artigo foi redigido com a ajuda do estagiário brasileiro Ariel Cherman Exelrud que pesquisou as leis brasileiras.

Foto: Ulrike Mai (Pixabay)

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