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Novas regras darão validade aos testes caseiros

O Ministério da Saúde publicou proposta de regulamentação que permitirá, pela primeira vez, a validação dos testes de antígeno domiciliares para corona, bem como de testes de PCR realizados em locais autorizados, ambos por monitoramento remoto.

De acordo com o projeto, estes testes vão constituir uma solução para a população em risco portadora de doença grave ou com fatores de risco médicos que tenham medo de ir ao local de exames.

Além disso, evitará a situação atual em que uma pessoa que receba um resultado positivo em um exame caseiro precise ir a um complexo de testes para ser testada de maneira supervisionada.

Nos pontos de “quiosques” de PCR, a autoamostragem será possível o que também ajudará a aumentar o limite de fluxo nacional dos testes.

De acordo com as regras, as entidades que realizam testes rápidos de corona poderão monitorar remotamente as amostras de corona. A inspeção será realizada por meio de uma videochamada entre um inspetor e o testado. O inspetor identificará o sujeito e o kit de teste, para verificar que o resultado exibido é realmente o do teste realizado.

Os regulamentos estabelecem uma linha de proteção à privacidade do indivíduo. Entre outras coisas, foi determinado que a fotografia será usada apenas para identificar o sujeito e o kit de teste, e para supervisionar a realização do teste, e não será gravada ou preservada.

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A documentação não será utilizada para bancos de dados de identificação biométrica. Ficou ainda determinado que o inspetor informará o sujeito da possibilidade de se preparar para a foto, da duração do teste e que a foto será utilizada apenas durante a identificação do sujeito e do teste.

Os operadores não serão obrigados a relatar a localização do sujeito ao realizar inspeções domiciliares supervisionadas remotamente.

Outra regra define o funcionamento das estações de PCR de autoteste (quiosques).

O diretor-geral do ministério poderá autorizar os órgãos que realizam testes de PCR a operar uma estação de autoteste, onde o sujeito será monitorado por videochamada por um amostrador remoto.

Os regulamentos atuais impõem um teste supervisionado de corona a qualquer pessoa que seja positiva para corona em um teste caseiro, para que seja oficialmente definida como paciente corona e, depois, recuperada.

Mesmo aqueles que precisam de isolamento (atualmente apenas pessoas não vacinadas ou recuperadas cujo membro da família é um paciente positivo) devem passar por um exame supervisionado no quinto dia de isolamento.

Pessoas com mais de 60 anos e grupos de risco são obrigadas a realizar um teste de PCR em caso de exposição a um paciente verificado.

Fonte: Davar
Foto: Canva

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