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A legalidade do “passaporte verde”

A tentativa do governo de restringir a entrada em certos estabelecimentos para quem não foi vacinado está gerando polêmica e levantando discussões sobre dilemas legais e éticos sem precedentes.

Em resposta aos “ataques” do ministro da Saúde, Yuli Edelstein, aos que se recusaram a ser vacinados afirmando que “quem não se vacina só vai poder passar o tempo no supermercado e na farmácia, enquanto quem se vacina vai para estádios e academias”, e às palavras do primeiro-ministro Netanyahu sobre quem não foi vacinado, dizendo que “eles estão colocando todos nós em perigo”, diversas autoridades dizem que o estado não pode fazer uma distinção entre o grupo vacinado e o grupo não vacinado, pois não há uma legislação que legitime isso.

Segundo elas, não é possível diferenciar entre aqueles que não são vacinados por escolha e aqueles que não podem ser vacinados por razões objetivas, como crianças menores de 16 anos ou pessoas com problemas de saúde e impor sanções no local de trabalho a quem opte por não ser vacinado.

Essas questões criam uma tensão sem precedentes entre os direitos individuais à dignidade humana, a igualdade e a autonomia de livre escolha de quem não quer ou não pode ser vacinado. O Projeto “Passaporte Verde” em Israel deve ser consagrado em uma legislação e atender regras constitucionais básicas.

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Paralelamente a essas questões, o procurador-geral Avichai Mandelblit apresentou ao governo, nesta quinta-feira, um parecer inicial, que permitirá a entrada em alguns estabelecimentos comerciais aos israelenses sem certificado de vacinação. Segundo o parecer, quem optar por não se vacinar certamente poderá ingressar em redes de supermercados, farmácias, creches e escolas, lojas de rua, mercados e shoppings e transporte público.

Por outro lado, só poderiam ingressar em academias, restaurantes e cafés, hotéis e pousadas, espetáculos culturais e salões de festa os que possuem certificado de vacinação ou se recuperaram do vírus.

Foto: Olivier Fitoussi (Flash90)

2 comentários sobre “A legalidade do “passaporte verde”

  • Eu acho que seria melhor explicar essa palhaçada política, desfile de populismos do menor dos membros do nosso parlamento até o todo poderoso Mandelblit.
    Farei isso em poucas linhas-bem poucas linhas e sem colocar minha posição pessoal sobre o assunto
    *A vacina e os danos*
    Muita gente sofre com efeitos colaterais da vacina, alguns morrem e são muitos casos que não chegam ao público, mas o que fazer? Essa é a realidade e essa realidade até precisou de uma lei para quem sofreu efeitos por vacina.
    A lei LEI DOS DANIFICADOS PELA VACINA (1989)
    חוק ביטוח נפגעי חיסון, תש”ן-1989
    *A lei que obriga o cidadão a tomar vacina*
    Essa lei de 1940 ainda está em vigor e ainda é usada e não é sem motivos que todas as tentativas de mudar a lei fracassaram.
    פקודת בריאות העם מס’ 40 לש’ 1940
    A última tentativa em 2018 gerou em uma proposta lei que caiu
    הצעת חוק לתיקון פקודת בריאות העם (מדיניות חיסונים לאומית ומתן תמריצים להתחסנות), התשע”ט–2018

    *Resumindo*
    Quem manda e decide em Israel são os 13 cidadãos que sentam no Supremo usando seus poderes que não foram dados, mas sim “criados” (por eles mesmos e por fraqueza do poder executivo de Israel. Será o BAGATZ que decidirá sobre isso e os nossos políticos vão como sempre se adaptar a realidade, mas não vão criar nenhuma realidade.
    *O passaporte verde e o sapo amarelo*
    O uso do nome passaporte verde em vez de usar TEUDAT CHISUN (carteira de vacina) não é nada além de um truque e vamos ver que benefícios terá esse passaporte depois que o BAGATZ decidir quem e quando vamos poder respirar com ou sem máscaras…

    Resposta
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