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Traduções e apostilamento

Por Tzvi Henrique Szajnbrum

Este artigo atualizado foi publicado originalmente em 2018 no site da VOLEH. Explica de uma forma simples e objetiva tudo que concerne a traduções e apostilamento de documentos no Estado de Israel e no Brasil, focando no uso dos mesmos no Estado de Israel.

 

Traduções em Israel

No Estado de Israel não existem “traduções juramentadas” e nem mesmo a “profissão de tradutor”, sendo que qualquer um pode se intitular e atuar como tradutor, inclusive no fórum de justiça de Israel.

Tradutores em Israel

Infelizmente uma grande parte dos tradutores do idioma português para o hebraico (e vice-versa) não são devidamente capacitados, especialmente nos temas jurídicos. Geralmente são pessoas que exercem esta atividade como um meio de aumentar sua renda e nem sempre são brasileiros. Às vezes são casados com brasileiros, filhos de brasileiros ou viveram alguns anos no Brasil, o que certamente não os torna tradutores profissionais.

Infelizmente já me deparei com alguns desses “profissionais” nas salas de audiência onde é necessário um bom tradutor que domine as duas línguas, mas em vez de um profissional experiente, enviaram um profissional que não dominava as línguas e o resultado é sempre o mesmo: atritos com o juiz, interrupções de minha parte porque as traduções errôneas estavam causando danos ao meu cliente e outros prejuízos difíceis de reparar.

Vou relatar dois exemplos verídicos. O primeiro quando o meu cliente foi acusado entre outras coisas de ter chamado o outro lado de “piranha”. O tradutor explicou ao juiz que se tratava de uma espécie de peixe – podem imaginar o nível da tradução. O segundo exemplo foi quando perguntaram ao meu cliente onde ele conheceu a sua esposa e ele respondeu em Natal (cidade do Brasil) mas a tradutora entendeu que foi no Natal (em dezembro) o que estava em desacordo com a resposta anterior onde meu cliente atestou que a conheceu no mês de fevereiro.

Parece que são pequenos e irrelevantes detalhes, mas me causaram muitos problemas para explicar o sentido correto do que foi dito por que por lei, o advogado não tem permissão para “explicar” o que o tradutor traduz – o tradutor é considerado um “profissional na área” e nomeado no caso pelo sistema jurídico.

Essa é a razão pela qual já escrevi vários artigos e fiz vídeos explicando que se você não domina a língua em que está sendo interrogado (especialmente na polícia ou no Ministério do Interior) peça um tradutor. Esse é seu direito por lei. Não tente usar uma língua que você talvez saiba, mas não “domina totalmente” – lembre-se que cada palavra vale ouro.

Quanto aos custos de traduções, esses diferem de tradutor para tradutor e não são parte dos custos a serem pagos pelos serviços “notariais” (algo como Tabelionato no Brasil). Custos notariais são pagos ao “Notarion” israelense de acordo com a tabela lei do Ministério da Justiça israelense.

 Traduções feitas no Brasil para serem usadas em Israel

Para facilitar a dissertação do assunto, podemos dividir os documentos em quatro tipos, conforme a seguir:

1) Qualquer documento a ser entregue na Agência Judaica no Brasil (Global Center) quando se faz o processo de emigração no Brasil para Israel (aliá).

Nesse caso nem sempre são pedidas traduções, e quando pedidas, podem ser traduções locais feitas no Brasil para Inglês ou Hebraico. Tudo depende do que a Agência Judaica decidir – seja como for a decisão é exclusivamente desta entidade. Eu aconselho a sempre traduzir para o hebraico.

2) Documentos oficiais a serem usados em Israel

Documentos de órgãos oficiais brasileiros (por exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos da Polícia Federal, Diplomas Universitários etc.) serão traduzidos e notarizados em Israel e não no Brasil! Serão apostilados duas vezes, no Ministério das relações exteriores de Israel e também no fórum.

Notário é uma profissão existente em vários países do mundo, mas não no Brasil.

Em Israel, trata-se de um advogado israelense com dez anos de experiência e que recebeu uma licença por parte do Ministério da Justiça para certificar documentos, inclusive atestar a veracidade das traduções.

O notário cobra de acordo com uma tabela fixa do Ministério da Justiça de Israel. Assim, os custos são os mesmos seja quem for o notário.

Notário que fará a notarização, obrigatoriamente tem que ter o domínio da língua do documento original (existem raras exceções).

3) Documentos não oficiais a serem usados em Israel

Esses podem ser traduzidos em qualquer parte do mundo, porém, geralmente é um gasto em vão. Se o documento não é importante, não há necessidade de traduzir! Um bom exemplo são as diferentes “carteiras de profissionais” que são totalmente desnecessárias em Israel.

4) Tradução de certificados de cursos de pós-graduação

São quase sempre desnecessários. Pós-graduação sem validação acadêmica é algo comum no Brasil, mas não tem nenhuma validade no mercado de trabalho e nem nos diversos ministérios em Israel.

Documentação médica

Esse assunto é simples, porém sempre vira polêmica por falta de informação básica.

Nenhum laudo médico precisa ser traduzido e nem mesmo apostilado (não estamos falando de laudo ou parecer a ser usado nos tribunais de Israel, em ações judiciais), mas aqui novamente nos encontramos com a falta básica do idioma Inglês.

Infelizmente é comum médicos brasileiros que não dominam o idioma redigirem documentos com o detalhamento de um quadro médico, em inglês tipo “dialeto abrasileirado” e é comum acontecer que os médicos no exterior (inclusive em Israel) não entendam o texto ou interpretem erroneamente. Isto deve ser evitado.

Estamos falando de termos médicos universais que devem ser facilmente entendidos em qualquer parte do mundo. Não há necessidade de traduções complicadas e não há necessidade de detalhes dos nomes dos hospitais, nomes de médicos (somente de quem assina o laudo).

O histórico médico deve ser resumido e dividido nos seguintes grupos: doenças passadas, doenças atuais, medicamentos, intervenções cirúrgicas e tratamentos.

Os nomes dos remédios precisam ser universais (genéricos), conhecidos no mundo inteiro e não o nome do produto no mercado local.

Apostilamento de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior

As traduções em si não precisam, de maneira alguma, ser apostiladas no Brasil e devem ser feitas no país em que o documento será usado.

Por outro lado, qualquer documento oficial (citado neste artigo) ou semioficial (diplomas, cargas horárias de universidades) devem ser apostilados em cartório (não existe cartório no Estado de Israel) – caso contrário não serão aceitos em Israel.

Para evitar dúvidas: o apostilamento só pode ser feito no país de origem onde o documento foi emitido, e nunca no exterior, nem mesmo via Embaixada!

O selo da apostile é colado na última página do documento, independente de quantas folhas constem no total do documento – será necessária uma apostile somente por documento.

Resumindo

Não estamos falando de um assunto muito complicado, mas sim de um assunto que não é totalmente conhecido e como consequência, muitos erros são cometidos desnecessariamente.

Aconselho procurar um profissional competente, antes de começar a gastar seu dinheiro em procedimentos desnecessários.

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